- 1 -A DGPE tem por missão assegurar a coordenação e decisão dos assuntos de natureza político-diplomática, incluindo a Política Externa de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), bem como dos assuntos no domínio da segurança e defesa, e executar a política externa portuguesa no plano das relações bilaterais e no plano multilateral de carácter político.
- 2 -A DGPE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio ao exercício das funções de coordenação político-diplomática, bem como a coordenação interministerial no acompanhamento e tratamento de questões internacionais, necessária à coerência e unidade da acção externa do Estado;
- b)Estudar, emitir parecer, decidir ou apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência;
- c)Recolher informação e apresentar propostas de actuação sobre assuntos de particular relevância político-diplomática;
- d)Assegurar a representação de Portugal ou acompanhar a participação portuguesa em organismos e reuniões no estrangeiro nas áreas da sua competência;
- e)Assegurar a representação do MNE nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as atribuições destes abranjam questões de natureza política, no âmbito das suas competências;
- f)Assegurar a presidência das comissões e delegações de carácter político, que caiba ao MNE, no domínio das suas atribuições;
- g)Garantir, a nível nacional, o desenvolvimento das acções necessárias à aplicação da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD);
- h)Orientar e coordenar a participação nacional na Organização das Nações Unidas e instituições especializadas;
- i)Orientar e coordenar a participação nacional na Organização do Tratado do Atlântico Norte, na União da Europa Ocidental, na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e no Conselho da Europa;
- j)Orientar e coordenar a participação nacional na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
- l)Assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANCPAQ) e à Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN);
- m)Orientar e coordenar a participação nacional nas Cimeiras Ibero-Americanas;
- n)Acompanhar o funcionamento de outras organizações de carácter político global de que Portugal não seja membro, mas cuja actividade se revista de interesse para o País;
- o)Coordenar a condução e a promoção das candidaturas nacionais às organizações internacionais, no âmbito das suas competências;
- p)Recolher informações sobre a realidade política nas diferentes regiões e países não membros da União Europeia, e assegurar a actualização de elementos sobre essa mesma realidade;
- q)Preparar, coordenar e assegurar a transmissão das instruções que, na área das suas atribuições, devam ser enviadas às embaixadas, missões e representações permanentes, missões temporárias e postos consulares de Portugal;
- r)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do Ministério;
- s)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, bem como assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental e de reporte;
- t)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007