- 1 -A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores gerais.
- 2 -Junto da DGPE funcionam ainda:
- a)O Conselho de Coordenação Político-Diplomática;
- b)A Comissão Interministerial de Política Externa;
- c)A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
- d)A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007