- 1 -A Comissão Interministerial de Política Externa é o órgão com funções de coordenação das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a acção unitária e coerente do Estado Português na ordem internacional.
- 2 -A Comissão Interministerial de Política Externa é presidida pelo director-geral de Política Externa.
- 3 -A organização e funcionamento da Comissão Interministerial de Política Externa constam de diploma próprio.
Artigo 6.º — Comissão Interministerial de Política Externa
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007