São fixados os seguintes critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do GEE:
- a)O desempenho de funções no Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no domínio do planeamento estratégico;
- b)O desempenho de funções no Gabinete de Estratégia e Planeamento do extinto Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional e segurança e saúde no trabalho, exceto no plano das relações internacionais e de cooperação.