Para efeitos de promoção e progressão nas carreiras, a classificação de serviço obtida no primeiro ano de vigência deste diploma reportar-se-á ao ano ou anos imediatamente anteriores, de modo a complementar a exigência legal.
Artigo 9.º — Suprimento da falta de tempo de serviço classificado relevante como requisito de promoção e progressão nas carreiras
Vigente desde: 16/12/1988
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Em vigor desde 16/12/1988