A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE) é o órgão consultivo do CEME, incumbindo-lhe estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas do Exército.
Artigo 4.º — Natureza e competências
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1994