Na área da Reserva Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração do uso actual dos terrenos e das zonas húmidas;
- b)A alteração à morfologia do solo ou do coberto vegetal pelo enxugo ou pela drenagem dos terrenos, pela alteração da rede de drenagem natural e da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e pela destruição das compartimentações existentes de sebes vivas;
- c)A alteração à morfologia do solo pela instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areia ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas, fora dos locais para tal destinados;
- d)O lançamento de águas residuais industriais, de uso doméstico ou provenientes de cultura de arroz na água, no solo ou no subsolo, susceptíveis de causarem poluição;
- e)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pela Reserva Natural e das acções de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- f)A introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas;
- g)A prática de actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição, ruído, ou deteriorarem os factores naturais da área, incluindo o trânsito com veículo motorizados fora das estradas ou caminhos municipais;
- h)O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo por razões de vigilância ou combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pela Reserva Natural;
- i)A utilização de aparelhagem de amplificação sonora, excepto dentro dos limites urbanos;
- j)A prática de campismo ou caravanismo;
- l)A aplicação de produtos fitossanitários que não sejam homologados anualmente pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-alimentar.