- 1 -Constituem despesas da SEG as que resultem de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e, bem assim, as prioridades que vierem a ser fixadas.
Artigo 13.º — (Despesas)
Vigente desde: 26/09/1986
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Em vigor desde 26/09/1986