- 1 -Ao Centro de Informação para a Juventude, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Informação e Atendimento e de Informática, cabe coordenar toda a actividade dos centros de informação e documentação para jovens a nível regional e local, bem como assegurar a sua articulação com outros centros similares, nacionais e estrangeiros.
- 2 -À Divisão de Informação e Atendimento, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Instituto;
- b)Proceder à pesquisa, análise e selecção de informação e documentação de origem regional, nacional ou estrangeira necessárias ao funcionamento da base de dados do Instituto;
- c)Assegurar a aquisição e permuta de documentos de interesse para o Instituto;
- d)Assegurar a ligação com outros centros de documentação, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados;
- e)Proceder à organização, actualização e conservação de toda a documentação e informação do Instituto;
- f)Divulgar junto dos jovens e das suas associações ou agrupamentos toda a informação considerada útil para a realização das suas actividades;
- g)Promover a edição de publicações sobre questões sectoriais da juventude;
- h)Promover acções de informação e sensibilização para jovens, a nível nacional, regional e local;
- i)Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento dos utentes do Instituto;
- j)Assegurar a presença do Instituto em feiras, certames, exposições, festivais e outras actividades de interesse para os jovens;
- l)Apoiar as associações e agrupamentos juvenis na organização e desenvolvimento dos seus sistemas de informação.
- 3 -À Divisão de Informática, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Desenvolver e coordenar o sistema de base de dados sobre questões da juventude;
- b)Manter actualizados os ficheiros de base de dados, com informação de carácter nacional e regional;
- c)Realizar estudos de racionalização dos suportes de informação;
- d)Analisar as necessidades de equipamento e material informáticos e as suas características e adequação;
- e)Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos e a selecção e instalação do equipamento informático e de suportes lógicos;
- f)Diligenciar no sentido de obter ligação a outras bases de dados, nacionais ou estrangeiras, e dar o necessário apoio técnico;
- g)Providenciar a actualização da formação dos técnicos que operam nos serviços regionais;
- h)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade informática, bem como estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
- i)Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas;
- j)Proceder ao tratamento informático de estudos e projectos sobre questões da juventude.
Artigo 4.º — Centro de Informação para a Juventude
Vigente desde: 26/12/1988
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Em vigor desde 26/12/1988