- 1 -Ao Departamento de Estudos e Planeamento, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Estudos e Projectos e de Planeamento e Avaliação, cabe apoiar os órgãos do Instituto através da elaboração de estudos e pareceres de carácter técnico, bem como da planificação e avaliação das acções realizadas no âmbito da prossecução das suas atribuições.
- 2 -À Divisão de Estudos e Projectos, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Apoiar os órgãos do Instituto na prossecução dos objectivos da política da juventude;
- b)Promover a realização de estudos, inquéritos e projectos de investigação sobre questões da juventude;
- c)Participar, em colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, em projectos relacionados com a política da juventude;
- d)Assegurar a participação do Instituto em todas as actividades de carácter intersectorial;
- e)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do Instituto;
- f)Instruir e submeter a despacho os processos de adjudicação das empreitadas de construção, de beneficiação das instalações e de aquisição de equipamentos;
- g)Elaborar os contratos de empreitadas para a execução de obras ou de fornecimento de equipamentos.
- 3 -À Divisão de Planeamento e Avaliação, dirigida por um chefe de divisão, cabe:
- a)Proceder à avaliação das acções realizadas no âmbito da prossecução das atribuições do Instituto;
- b)Propor a realização de programas de formação de animadores e dirigentes juvenis e proceder à respectiva avaliação;
- c)Apoiar o conselho directivo na elaboração do plano e do relatório de actividades do Instituto e acompanhar a execução daquele;
- d)Apoiar o conselho directivo na elaboração do orçamento anual e dos planos financeiros plurianuais que se mostrem necessários, bem como dos orçamentos ordinários e suplementares;
- e)Apoiar os serviços regionais nas tarefas de planeamento e programação;
- f)Elaborar relatórios de análise e tratamento de dados estatísticos das actividades do Instituto e da evolução dos programas integrados de gestão;
- g)Elaborar, com a colaboração dos restantes serviços do Instituto, planos anuais de obras, de remodelação ou conservação de imóveis e de aquisição de equipamentos, determinando a sua prioridade, custos e incidência orçamental;
- h)Assegurar a fiscalização das obras da responsabilidade do Instituto, bem como dos materiais e equipamentos adquiridos, e garantir o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Artigo 5.º — Departamento de Estudos e Planeamento
Vigente desde: 26/12/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1988