- 1 -O Gabinete do Inspector-Geral é o órgão de apoio directo e pessoal do inspector-geral e colabora na optimização do emprego dos meios atribuídos à Inspecção-Geral do Exército.
- 2 -O Gabinete compreende:
- a)O chefe do Gabinete;
- b)Dois adjuntos;
- c)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 4.º — Gabinete do Inspector-Geral
Vigente desde: 02/09/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/09/1994