Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, é revogado o Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de Março, com excepção dos artigos 3.º e 5.º
Artigo 18.º — Revogações
Vigente desde: 17/11/1997
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Em vigor desde 17/11/1997