- 1 -A DGACCP tem por missão assegurar a efectividade e a continuidade da acção do MNE no domínio da gestão dos postos consulares e da realização da protecção consular, no plano das relações internacionais consular, bem como na coordenação e execução da política de apoio à emigração às comunidades portuguesas no estrangeiro.
- 2 -A DGACCP prossegue as seguintes atribuições:
- a)Orientar e supervisionar a actividade dos postos consulares;
- b)Assegurar a unidade da acção do Estado no domínio das relações internacionais de carácter consular;
- c)Assegurar a representação do Ministério nas comissões interministeriais e outros organismos nacionais quando as respectivas atribuições abrangerem questões de natureza consular ou relativas à situação dos portugueses residentes no estrangeiro e aos interesses daí decorrentes;
- d)Executar as políticas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro e, em função das experiências recolhidas, contribuir para a sua melhor definição;
- e)Promover e colaborar com outras entidades, nacionais e estrangeiras, em acções de formação profissional de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro e em território nacional;
- f)Conceber e propor programas de acção, decorrentes das políticas definidas pelo MNE, na relação com os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em coordenação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e outras organizações internacionais;
- g)Garantir a prestação de apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007