- 1 -A ACT é dirigida por um inspetor-geral, coadjuvado por dois subinspetores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
- 2 -É ainda órgão da ACT o conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012