Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho
Natureza
A Autoridade para as Condições do Trabalho, abreviadamente designada por ACT, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão
Atribuições
Órgãos
Inspetor-geral
Conselho consultivo para a promoção da segurança e saúde no trabalho
Serviços desconcentrados
Serviços centrais
Os serviços centrais da ACT são constituídos por três direções de serviço e unidades orgânicas flexíveis criadas por despacho do dirigente máximo, conforme portaria.
Tipo de organização interna
A organização interna da ACT obedece ao modelo estrutural hierárquico.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da ACT as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
Cargos dirigentes intermédios dos serviços desconcentrados
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa e coordenadores
A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do dirigente máximo do serviço, nas seguintes proporções:
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições, a ACT pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras, a fim de promover a investigação nos âmbitos laboral e da segurança e saúde no trabalho.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de setembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Cargo dirigente/qualificação do cargo
Número de lugares
Direção superior de 1.º grau
Inspetor-geral
1
Direção superior de 2.º grau
Subinspetor-geral
2
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
Diretor de serviços
31
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Chefe de divisão
12
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Chefe de equipa
5
Cargos de direção intermédia de 4.º grau
Coordenador de equipa
4
Total
55