- 1 -A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por centros locais.
- 2 -Os centros locais da ACT são dirigidos por diretores de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Os centros locais dispõem de unidades de apoio a seguir mencionadas, as quais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que ficam na dependência do respetivo diretor:
- a)Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, situada em Lamego;
- b)Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, situada na Figueira da Foz;
- c)Unidade de Apoio ao Centro Local de Lezíria e Médio Tejo, situada em Tomar;
- d)Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, situada nas Caldas da Rainha.
- 4 -É criada a Unidade de Apoio ao Centro Local do Ave, situada em Vila Nova de Famalicão.
Artigo 6.º — Serviços desconcentrados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)
Original