Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 57/78, de 30 de Dezembro (Gabinete do Novo Hospital Central de Coimbra)
(Natureza e extinção do quadro)
...
(Recrutamento)
O recrutamento do pessoal do Gabinete será feito por escolha do conselho director de entre os funcionários ou outras pessoas com os requisitos de ingresso na função pública para a respectiva categoria e as qualificações adequadas ao desempenho das funções.
(Provimento)
(Pessoal além do quadro)
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João António de Morais Leitão - Vítor Pereira Crespo - Carlos Matos Chaves de Macedo - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 1 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.