- 1 -O pessoal não vinculado a outros serviços públicos será contratado por períodos de um ano automaticamente renováveis ou assalariado até ao termo da existência do Gabinete.
- 2 -O pessoal já vinculado a outros serviços será nomeado em comissão, nos termos do artigo anterior, pelo período de existência do Gabinete, sem prejuízo de tais situações poderem ser dadas por findas em qualquer momento.
ARTIGO 21.º — (Provimento)
Vigente desde: 13/10/1981
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Em vigor desde 13/10/1981