- 1 -Só poderão conduzir veículos automóveis nas vias públicas:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Durante o prazo de um ano a contar da data da fixação de residência em Portugal, os titulares de licenças de condução válidas emitidas nos Estados membros das Comunidades Europeias, contando-se aquele prazo, para estrangeiros, a partir da data da primeira autorização de residência;
- g)Os instruendos, durante a aprendizagem na via pública;
- h)Os examinandos, ao realizarem a prova prática de condução a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º
- 2 -...
- 3 -Estas proibições não abrangem os condutores e candidatos a condutor condenados em pena cuja execução tenha sido suspensa ou sujeitos a regime de prova enquanto durar aquela suspensão ou este regime.
- 4 -(Redacção do actual n.º 6.)
Artigo 46.º — Habilitação legal para conduzir
Vigente desde: 29/07/1987
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