- 1 -Os comandos territoriais são órgãos que visam assegurar, de acordo com uma divisão territorial, a descentralização da acção de comando por parte do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), podendo, quando adequado, ser-lhes atribuídas missões e meios operacionais.
- 2 -São comandos territoriais:
- a)O Governo Militar de Lisboa;
- b)A Região Militar do Norte;
- c)A Região Militar do Sul;
- d)A Zona Militar dos Açores;
- e)A Zona Militar da Madeira;
- f)O Campo Militar de Santa Margarida.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
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