- 1 -Os órgãos territoriais são elementos da estrutura aos quais incumbe prestar apoio de serviços a outros elementos do Exército.
- 2 -São órgãos territoriais:
- a)O Centro de Finanças Geral;
- b)O Centro de Informática do Exército;
- c)O Jornal do Exército;
- d)Outros órgãos administrativo-logísticos;
- e)Os órgãos regionais de apoio de serviços.
- 3 -O Centro de Finanças Geral, na dependência directa do Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME), constitui um órgão especialmente organizado para apoiar tecnicamente os comandos e as Un/Estab/Org não apoiados pelos comandos territoriais e é regulado por diploma próprio.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 02/09/1994
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