Ao Centro de Informática do Exército compete:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de informática, a longo, médio e curto prazos, e assegurar o seu cumprimento nos prazos estabelecidos;
- b)Desenvolver estudos, sob o ponto de vista informático, dos sistemas de informação do Exército, com vista a encontrar soluções informáticas que tornem mais eficientes esses sistemas;
- c)Conceber, desenvolver e incrementar os projectos para o tratamento automático da informação, através da utilização de equipamento informático;
- d)Estudar as aplicações informáticas em funcionamento, solucionando os diferentes problemas apresentados pelos centros de informática dos comandos territoriais;
- e)Pronunciar-se sobre as alterações aos procedimentos existentes que venham a reflectir-se nas aplicações informáticas;
- f)Propor a adopção de metodologia e técnicas mais avançadas no domínio da informática, indicando os meios humanos e equipamentos necessários ao tratamento automático da informação de forma útil e racional;
- g)Superintender tecnicamente nas actividades da área de informática, nomeadamente na obtenção dos meios necessários à realização dos planos de informática e na formação do pessoal;
- h)Providenciar a correcta exploração dos elementos ou dados fornecidos pelas diferentes aplicações informáticas, detectando a origem das anomalias verificadas e avaliando o interesse e eficácia dessas mesmas aplicações.