- 1 -A Comissão de Classificação tem a seguinte composição:
- a)Director do CCS ou o seu substituto legal;
- b)Chefes dos departamentos dos serviços de selecção.
- 2 -À Comissão de Classificação compete, designadamente, apreciar e deliberar sobre a classificação dos mancebos nos casos propostos para exames clínicos complementares.
Artigo 10.º — Comissão de Classificação
Vigente desde: 18/11/1997
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Em vigor desde 18/11/1997