Ao Departamento de Planeamento e Coordenação compete, designadamente, programar as actividades de classificação e selecção.
Artigo 6.º — Departamento de Planeamento e Coordenação
Vigente desde: 18/11/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/1997