Ao Departamento Médico compete, designadamente, determinar a aptidão psicofísica dos mancebos a partir de exames clínicos, testes psicológicos, provas sensoriais e psicomotoras, com o objectivo de apurar a respectiva classificação e selecção.
Artigo 7.º — Departamento Médico
Vigente desde: 18/11/1997
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Em vigor desde 18/11/1997