Estabelece as atribuições, as competências e a organização dos centros de classificação e selecção
Natureza
Os centros de classificação e selecção (CCS) são órgãos de apoio a mais de um ramo das Forças Armadas e funcionam na dependência do Comando do Pessoal do Exército, através da Direcção de Recrutamento.
Atribuições
Os CCS têm as seguintes atribuições:
Estrutura
Os CCS compreendem:
Director e subdirector
Serviços de selecção
Os serviços de selecção compreendem:
Departamento de Planeamento e Coordenação
Ao Departamento de Planeamento e Coordenação compete, designadamente, programar as actividades de classificação e selecção.
Departamento Médico
Ao Departamento Médico compete, designadamente, determinar a aptidão psicofísica dos mancebos a partir de exames clínicos, testes psicológicos, provas sensoriais e psicomotoras, com o objectivo de apurar a respectiva classificação e selecção.
Departamento de Estudos e Estatística
Ao Departamento de Estudos e Estatística compete, designadamente:
Departamento de Informação e Orientação
Ao Departamento de Informação e Orientação compete, designadamente:
Comissão de Classificação
Destacamentos temporários de classificação e selecção
Juntas especiais de inspecção
Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal compete, designadamente, a administração dos recursos humanos dos CCS.
Secção de Informações e Operações)
À Secção de Informações e Operações compete, designadamente:
Companhia de Comando e Serviços
À Companhia de Comando e Serviços compete, designadamente:
Secção de Logística
A natureza, as competências e a estrutura da Secção de Logística são as constantes do Decreto Regulamentar n.º 70/94, de 21 de Dezembro.
Activação
Os órgãos previstos nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do presente diploma são activados, sempre que necessário, por despacho do CEME.
Recursos humanos, materiais e financeiros
A definição dos quantitativos do pessoal militar de cada ramo, bem como dos recursos materiais e financeiros necessários para assegurar o funcionamento dos CCS, é estabelecida por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - José Júlio Pereira Gomes - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
Promulgado em 24 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.