Os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se, observando-se as seguintes regras:
- a)Os candidatos que tenham sido ou vierem a ser aprovados nesses concursos são integrados na nova categoria, correspondente à categoria a que concorreram, em conformidade com as regras de transição constantes no mapa do anexo II ao presente diploma;
- b)A integração prevista na alínea anterior produz efeitos a partir da data da aceitação.