Define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, de acordo com o regime de enquadramento das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
Objecto
O presente diploma define e regulamenta a estrutura das carreiras inspectivas do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a seguir designada por IGAE, por aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Carreiras
As carreiras de inspecção da IGAE, caracterizadas como carreiras de regime especial, são as seguintes:
Conteúdo funcional
O conteúdo funcional das carreiras de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto consta do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Carreira de inspector superior
Carreira de inspector técnico
Carreira de inspector-adjunto
Estágios
Formação
Quadros de pessoal
Regra geral de transição
Concursos pendentes
Os concursos a decorrer à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se, observando-se as seguintes regras:
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 13 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Novembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
Conteúdo funcional
ANEXO II
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
Transição da carreira de inspecção superior para a carreira de inspector superior
(ver mapa no documento original)
Transição da carreira de inspecção para as carreiras de inspector técnico e de inspector-adjunto
(ver mapa no documento original)