- 1 -Integram a carreira de inspector superior as categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.
- 2 -O ingresso na carreira de inspector superior faz-se, em regra, para a categoria de inspector, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada, com carta de condução de veículos ligeiros, com idade não superior a 35 anos e aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), que integra um curso de formação específica.
- 3 -O recrutamento para as categorias de ingresso e acesso da carreira de inspector superior faz-se mediante concurso, que inclui prova de conhecimentos e avaliação curricular.
Artigo 4.º — Carreira de inspector superior
Vigente desde: 26/11/2002
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