- 1 -Integram a carreira de inspector técnico as categorias de inspector técnico especialista principal, inspector técnico especialista, inspector técnico principal e inspector técnico.
- 2 -O ingresso na carreira de inspector técnico faz-se, em regra, para a categoria de inspector técnico, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, com carta de condução de veículos ligeiros, com idade não superior a 35 anos e aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), que integra um curso de formação específica.
- 3 -O recrutamento para as categorias de ingresso e acesso da carreira de inspector técnico faz-se mediante concurso, que inclui prova de conhecimentos e avaliação curricular.
Artigo 5.º — Carreira de inspector técnico
Vigente desde: 26/11/2002
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