- 1 -Os quadros de pessoal das carreiras inspectivas da IGAE são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -As carreiras de inspector superior, de inspector técnico e de inspector-adjunto têm dotações globais de lugares.
Artigo 9.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 26/11/2002
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