- 1 -A CILBH é dirigida por um presidente, cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -A nomeação e exoneração do presidente são efectuadas por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros.
Artigo 3.º — Dirigentes
Vigente desde: 27/04/2007
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