- 1 -A CILBH integra as delegações às reuniões da CIL e da CADC, que funcionam junto do presidente.
- 2 -A delegação portuguesa à CIL é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a categoria não inferior a ministro plenipotenciário, com pelo menos três anos na categoria, que assume a presidência da delegação;
- b)Um representante do Instituto Geográfico do Exército;
- c)Um representante do Instituto Hidrográfico da Marinha;
- d)Um representante da Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura;
- e)Um representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
- f)Um representante do Instituto da Água, I. P.;
- g)Um representante da Capitania do Porto de Caminha;
- h)Um representante da Capitania do Porto de Vila Real de Santo António.
- 3 -A delegação portuguesa à CADC é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a categoria não inferior a ministro plenipotenciário, com pelo menos três anos na categoria, que assume a presidência da delegação;
- b)O presidente do Instituto Nacional da Água, I. P., que assume a vice-presidência da delegação;
- c)Três representantes do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
- d)Um representante da Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura;
- e)Um representante do Ministério da Economia e da Inovação;
- f)Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- g)Um representante da EDIA, S. A.
- 4 -A delegação portuguesa à CADC é apoiada tecnicamente pelo Instituto da Água, I. P.
Artigo 4.º — Delegações às reuniões da CIL e da CADC
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007