Aprova a orgânica da Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Missão
A Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, abreviadamente designada por CILBH, tem por missão assegurar a participação portuguesa nas reuniões das comissões mistas luso-espanholas previstas no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864, e nas reuniões da Comissão para Acompanhamento e Desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada em Albufeira em 30 de Novembro de 1998.
Atribuições
A CILBH prossegue as seguintes atribuições:
Dirigentes
Delegações às reuniões da CIL e da CADC
Funcionamento
Quadro dos cargos de direcção
O lugar de direcção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo à CILBH é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Encargos
Sucessão
A CILBH sucede nas atribuições da Comissão Internacional de Limites (CIL) prevista no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em 29 de Setembro de 1864, e da Comissão para Acompanhamento e Desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC), assinada em Albufeira em 30 de Novembro de 1998.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 7.º)
(ver documento original)