- 1 -A CILBH funciona:
- a)Através de reuniões separadas de cada delegação;
- b)Em plenário para o exercício de funções meramente consultivas em matérias com incidência nos mandatos das duas delegações, por convocação do presidente.
- 2 -As delegações podem convidar a participar, nas suas reuniões respectivas, personalidades cuja contribuição seja considerada útil para os trabalhos.
- 3 -O plenário e as delegações aprovam os respectivos regulamentos de funcionamento interno.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 27/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007