- 1 -O presente diploma aplica-se a todos os funcionários e agentes que prestem serviço nas autarquias locais, associações e federações de municípios, serviços municipalizados e assembleias distritais.
- 2 -Regulam-se pelo presente diploma as condições de prestação e de remuneração do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal e feriados, bem como as condições de acumulação com outros lugares ou cargos públicos.
Artigo 1.º — (Âmbito e objecto)
Vigente desde: 01/10/1986
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Em vigor desde 01/10/1986