A prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso ou feriados deve ser fundamentada e previamente autorizada pelos seguintes órgãos:
- a)Órgão executivo - municípios e freguesias;
- b)Conselho de administração - serviços municipalizados;
- c)Conselho administrativo - associação de municípios;
- d)Comissão administrativa - federações de municípios;
- e)Presidente da assembleia - assembleias distritais.