- 1 -O GABCEMFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funçeos e nas relações da Força Aérea com o exterior.
- 2 -Ao GABCEMFA incumbe, em especial:
- a)Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
- b)Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades;
- c)Manter as actividades de relações públicas e de protocolo da Força Aérea e definir os procedimentos a aplicar em todos os órgãos e unidades;
- d)Assessorar juridicamente o CEMFA, os órgãos de conselho da Força Aérea e, quando solicitado, o Estado-Maior da Força Aérea (EMFA) e os comandos funcionais;
- e)Apoiar logística e tecnicamente os órgãos de conselho da Força Aérea;
- f)Representar a Força Aérea nos conselhos gerais das empresas públicas em que tal representação esteja legalmente estabelecida e nas relações com outros países;
- g)Coordenar e superintender nas actividades da Banda de Música, através do comandante da Base do Lumiar.
Artigo 2.º — Missão do GABCEMFA
Vigente desde: 03/09/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994