As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, em colaboração com as autarquias locais e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997