Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, é revogado o Decreto-Lei n.º 198/80, de 24 de Junho, com excepção do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 4.º, em tudo quanto não contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 18.º — Revogações
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997