O quadro de pessoal técnico superior de inspecção da Inspecção-Geral da Administração do Território considera-se automaticamente alterado de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos seguintes termos:
- a)As dotações de inspector administrativo principal, de 1.ª e de 2.ª classes são convertidas em dotação global;
- b)Igualmente, as dotações de inspector administrativo assessor principal e de assessor são convertidas em dotação global.