- 1 -O Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais assegura o apoio logístico, financeiro e administrativo necessário ao normal funcionamento da Comissão Nacional e da comissão técnica.
- 2 -Aos membros da comissão técnica sem vínculo à Administração Pública são abonadas senhas de presença, em montante a determinar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo com tutela sobre o Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e ajudas de custo e despesas de transporte, nos termos fixados para os funcionários, agentes do Estado e entidades a eles equiparadas com vencimentos superiores ao valor do índice 405.
- 3 -Aos especialistas que realizarem para a comissão técnica estudos técnicos ou emitirem pareceres de elevada complexidade podem ser atribuídas compensações financeiras.
Artigo 5.º — Apoio logístico, financeiro e administrativo
Vigente desde: 03/05/2001
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Em vigor desde 03/05/2001