Regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais
Objecto
O presente diploma regulamenta a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, adiante designada por Comissão Nacional, prevista no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 100/97 e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248/99, respectivamente, de 13 de Setembro e de 2 de Julho.
Comissão Nacional
Presidente da Comissão Nacional
Comissão técnica
Apoio logístico, financeiro e administrativo
Autorização e limites de despesas
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma são suportados pelo orçamento do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, dentro dos limites respectivos.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 33/93, de 15 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em 1 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.