São atribuições da Agência:
- a)Assegurar a ligação entre as diversas entidades com atribuições no domínio dos incêndios florestais, concertando estratégias, orientando e compatibilizando as acções concretas de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, da responsabilidade dos diferentes organismos da Administração;
- b)Garantir o funcionamento integrado das diferentes componentes do sistema nacional de prevenção e protecção contra incêndios, propondo para o efeito as normas regulamentares necessárias;
- c)Elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra os Incêndios Florestais (PNPPFCI), articulando e coordenando medidas e definindo e avaliando programas que visem a sua implementação;
- d)Promover a implementação de um sistema nacional de divulgação pública do risco de incêndio;
- e)Promover campanhas de sensibilização pública, no âmbito da prevenção e protecção da floresta contra incêndios;
- f)Integrar o conhecimento proveniente das diversas linhas de investigação na área dos incêndios florestais e propor novos temas prioritários a investigar;
- g)Promover auditorias ao funcionamento do sistema de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, bem como a realização de estudos e inquéritos aos grandes incêndios, numa perspectiva integrada;
- h)Apoiar as entidades integradas no sistema nacional da prevenção e protecção da floresta contra incêndios, garantindo a racionalização e o enquadramento dos diversos planos e programas existentes;
- i)Contribuir para a elaboração dos conteúdos formativos e pedagógicos dos diferentes programas de formação nas áreas da prevenção e protecção da floresta contra incêndios;
- j)Promover a concertação e integração da informação geográfica e alfanumérica a utilizar no planeamento da prevenção, na detecção e no apoio à estratégia de combate dos incêndios florestais;
- l)Promover o desenvolvimento da cartografia de risco e perigo de incêndio, da georreferênciação das infra-estruturas florestais e áreas prioritárias de intervenção;
- m)Promover a articulação entre os centros de prevenção e detecção, da responsabilidade da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, e os centros distritais de operações de socorro, da responsabilidade do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, e entre estes e as diversas componentes do sistema de prevenção e protecção da floresta contra incêndios;
- n)Emitir pareceres sobre as matérias que no âmbito da sua acção coordenadora lhe forem submetidas.