- 1 -São órgãos da Agência o coordenador e o conselho de representantes.
- 2 -A Agência dispõe de uma unidade orgânica flexível, criada por despacho do coordenador e chefiada por um dirigente com o cargo de direcção intermédia de grau 2.
- 3 -O pessoal dirigente da Agência, de direcção superior de grau 1 e de direcção intermédia de grau 2, é o constante do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 21/04/2004
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