Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro
Suplementos remuneratórios
Prémio de desempenho
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, na redacção actual, o prémio de desempenho pode ser atribuído aos docentes em exercício dos cargos ou funções previstos no n.º 1 do artigo anterior.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 4 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
(ver documento original)