O presente decreto regulamentar entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Visto e aprovado em Conselhos de Ministros de 4 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Promulgado em 14 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 1.º)
(ver documento original)