- 1 -O plenário é constituído por todos os conselheiros do CE.
- 2 -Sem prejuízo das competências previstas no artigo 3.º, compete ao plenário:
- a)Eleger o presidente do CE e os elementos da comissão permanente;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo presidente e ou pela comissão permanente.
Artigo 11.º — Plenário
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013