- 1 -O funcionamento do plenário depende da presença da maioria dos seus membros, entre os quais o presidente ou o vice-presidente designado para o substituir.
- 2 -As deliberações do CE são tomadas por maioria absoluta de votos dos conselheiros presentes, as quais devem constar de ata, a elaborar em cada reunião.
Artigo 13.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 29/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2013