- 1 -A primeira eleição dos conselheiros do CE deve realizar-se no prazo máximo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente decreto regulamentar, de acordo com o previsto no regulamento eleitoral.
- 2 -Mantêm-se em exercício de funções até a tomada de posse dos novos titulares o presidente e os conselheiros em exercício.
Artigo 15.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/08/2013
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Em vigor desde 29/08/2013